Conselho de Contabilidade de São Paulo realiza eleições em novembro para escolha de novos conselheiros

Os conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e os seus respectivos suplentes são eleitos, para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório

As eleições para escolha de dois terços dos conselheiros que compõem os Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas só poderão participar da escolha dos candidatos os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza.

A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC n.º 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs.

Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicar os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro.

 

Registro e transferência

Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.

Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.

A Resolução CFC n.º 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.

Onde votar?

As eleições diretas para escolha de conselheiros serão realizadas por meio do site (https://eleicaocrc.org.br/), no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição de todas as chapas habilitadas a concorrer.

O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24, conforme o horário oficial de Brasília (DF).

 

Senha para votar

Desde o dia 18 de outubro está sendo enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos profissionais registrados nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha. Nele há uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições dos CRCs 2021.

O profissional que não receber o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 18 a 22 de outubro, deve entrar no portal do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) (https://www.crcsp.org.br/) e atualizar seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet (https://eleicaocrc.org.br/) para obter a senha provisória.

 

E quem não votar?

Nesse caso, ao contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos

Fonte: CRCSP