Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei

Entrou em vigor nesta a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.

Instituída pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.

No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME nº 12.071, de outubro de 2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups.

A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte.

Além disso, a publicação em plataformas eletrônicas torna-se ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento.

* Com informações do Ministério da Economia.

Fonte: Fenacon – Fernando Olivan.