A Receita Federal anunciou mudanças significativas para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias referentes à Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro, representa um marco importante, especialmente para pequenas e médias empresas.
As principais alterações visam simplificar as obrigações acessórias e modernizar o sistema tributário brasileiro, com foco nas necessidades das PMEs. As mudanças incluem:
Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas têm a flexibilidade de enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os eventos, proporcionando mais tempo e praticidade para a organização dos registros financeiros.
Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será estendido para o primeiro dia útil após o dia 15, sempre que o dia 15 coincidir com um dia não útil para fins fiscais, tornando o cumprimento das obrigações fiscais mais adaptável a diferentes situações.
Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma modifica a obrigação de fornecer informações de rendimentos em casos em que a retenção do imposto é de responsabilidade da pessoa jurídica que recebe os rendimentos, simplificando o processo e reduzindo a carga administrativa para as empresas.
Essas mudanças representam um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias, com especial consideração às necessidades das PMEs. A Receita Federal reitera seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais acessível e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.
Entenda: A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo coletar informações dos contribuintes relacionadas a pagamentos, créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte. Ela visa substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de janeiro de 2024.
Fonte: Receita Federal.