Prazo prorrogado: profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC têm até 29 de fevereiro para entrega das prestações de contas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estendeu o prazo para a entrega das prestações de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) até 29 de fevereiro de 2024, referente ao exercício de 2023. A Deliberação CFC n.º 3, publicada em 31 de janeiro de 2024, estabelece essa prorrogação para os profissionais da contabilidade obrigados pela norma NBC PG 12 (R3) a cumprirem a Educação Profissional Continuada (EPC).

Além disso, a data-limite para que as capacitadoras enviem informações relacionadas aos participantes e instrutores das atividades credenciadas no PEPC realizadas em 2023 foi estendida para 15 de fevereiro de 2024. A prorrogação visa assegurar que os profissionais possam realizar a prestação de contas a tempo e evitem penalidades, como o descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), além de penalidades administrativas pelo descumprimento do Código de Ética Profissional do Contador. O acesso ao Sistema Web EPC é feito com CPF e senha, a mesma utilizada nos sistemas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com opção de recuperar ou solicitar uma nova senha.

Fonte: CRCSP