A partir de segunda-feira (22), empresas com mais de 100 funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível na área do empregador no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego. O envio do documento é obrigatório até 29 de fevereiro e visa analisar diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos.
A iniciativa conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, regulamentando a Lei nº 14.611. Os relatórios semestrais incluirão informações sobre critérios de remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres. A preservação do anonimato e a conformidade com a LGPD são requisitos, sendo o Ministério responsável pela ferramenta digital de envio.
Empresas não cumpridoras com mais de 100 empregados podem ser multadas em até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, e sujeitas a outras penalidades por discriminação salarial. Em caso de desigualdades detectadas, as empresas podem regularizar por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.
A legislação também contempla medidas de promoção da igualdade salarial, como programas de diversidade, inclusão, capacitação de gestores e formação de mulheres para o mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo