O IRPF e o incentivo fiscal

Nesta reta final de entrega da declaração, o limite para o benefício é reduzido para 3% sobre o imposto devido

Sabia que dá para cumprir uma obrigação fiscal fazendo o bem a quem precisa? Os contribuintes obrigados à entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) podem, de acordo com a opção de tributação escolhida, participar e contribuir de forma efetiva, para entidades filantrópicas com ações solidárias.

“Isso é possível pela destinação de parte do imposto de renda devido, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, ou, para o Fundo do Conselho do Idoso. Essa destinação não aumenta o imposto, e é uma excelente iniciativa que os contribuintes podem, e devem, observar, especialmente no momento atual”, explica o presidente do IPC, Gildo Freire de Araújo.

Tanto o contribuinte que tenha imposto complementar a pagar, quanto aquela com imposto a restituir, podem optar por essa forma. Para isso, basta observar a limitação percentual, dentro da qual se abate o imposto devido, ou se acrescenta o imposto a restituir, exatamente do valor destinado em 2021, e devidamente apurado e demonstrado na declaração.

De acordo com Araújo, as entidades terão direito de utilizar esses recursos, se estiverem regularmente cadastradas junto ao Conselho Municipal ou Conselho Estadual, com planos de projetos sociais a serem desenvolvidos. Uma vez aprovado, a entidade poderá receber os recursos e aplicar ao Projeto, mediante a prestação de contas dessa realização.

“Essa destinação na declaração do IRPF 2021, em virtude dos limites existentes, pode ser adicional em relação à destinação já realizada em 2020, porém, se foram realizados diretamente aos Conselhos, ou seja, não diretamente à entidade, assim oportunamente complementando o valor permitido, ou, ainda, se não o fez em 2020, fazer essa iniciativa às entidades”, explica Araújo.

Em 2020, o limite para o benefício foi de 6% sobre o imposto devido, e, agora, na reta final de entrega da declaração até 30 de abril de 2021, o percentual é reduzido para 3% sobre o imposto devido. Tal limite alcança instituições de apoio ao esporte, cultura e saúde.

Consulte o Profissional da Contabilidade, que dará todos os esclarecimentos necessários, e, principalmente, poderá elaborar a sua declaração do imposto de renda, com conhecimento e segurança no cumprimento dessa obrigação.