Novidades na comunicação de desenquadramento do MEI

Agora, o Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar até três desenquadramentos com algumas condições específicas. Anteriormente, o pedido podia ser realizado apenas pelo aplicativo do Simei, exceto em casos de excesso de receita bruta de até 20%, que permitia um registro posterior até 31/12 do ano do excesso.

Com as novas atualizações, o aplicativo permite informar diferentes motivos e datas para desenquadramento, desde que não ultrapasse os três pedidos permitidos e a data não seja posterior ao último evento registrado. Caso o MEI exceda o limite de três pedidos ou deseje corrigir um evento posterior ao último registrado, será necessário abrir um processo junto à Receita Federal.

Os CNPJs de MEIs já finalizados também podem solicitar até três desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas regras mencionadas.

Esse ajuste visa reduzir significativamente o número de processos abertos na Receita Federal do Brasil (RFB) para corrigir motivos e datas de desenquadramento.

Para mais informações, recomenda-se consultar o Manual do Desenquadramento do MEI, disponível no portal do Simples Nacional e MEI, na seção Manuais.

Fonte: Simples Nacional