MEIs também precisam dos serviços dos profissionais da contabilidade

Uma dúvida recorrente no meio empresarial é sobre a obrigatoriedade ou não dos serviços contábeis para os Microempreendedores Individuais (MEI). Modalidade empresarial voltada a pequenos empreendedores autônomos de determinados segmentos de atuação, tem como objetivo a redução da burocracia para a formalização do negócio. E os profissionais da contabilidade podem auxiliar os empresários formalizados como MEI de diversas formas.

Apesar de não ser obrigatória, a contratação de serviços contábeis é altamente recomendada para o MEI, tanto para manter seu negócio regularizado e evitar problemas com o Fisco, como para auxiliá-lo a reduzir a tributação que incide sobre seu faturamento e aumentar o lucro de seu negócio.

A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece em seu artigo 14 que estão isentos de Imposto de Renda os valores distribuídos ao titular até o limite de 8% da receita bruta mensal. O mesmo artigo, no entanto, traz no parágrafo 2º que este limite não se aplica caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil e evidencie lucro superior a este percentual.

Outro ponto importante sobre o MEI refere-se à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O titular da microempresa pode estar obrigado a entregar a declaração do IRPF, dependendo do valor da renda tributável obtida em 2020, entre outras questões.

Os profissionais da contabilidade podem ajudar o microempreendedor a fazer as contas e saber se está obrigado a entregar a declaração. Declare seu Imposto de Renda com quem entende do assunto e evite problemas com o Fisco.

Os profissionais da contabilidade também podem auxiliar o MEI em diversas outras questões relacionadas à gestão dos negócios. Contrate os serviços de um profissional da contabilidade habilitado e registrado no CRCSP!

 

Fonte: CRCSP