O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) anunciou a liberação da Nota Técnica 008/2023, referente à escrituração do PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos no contexto da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita). Esta nota foi publicada em 22/11/2023 e detalha a transição do registro M350 para o sistema eSocial.
Conforme divulgado, a Nota Técnica 008/2023 fornece orientações sobre a mudança na forma de escrituração do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o eSocial. Essas informações serão fundamentais para a atualização da próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
A Nota Técnica detalha os procedimentos a serem adotados por entidades jurídicas sujeitas ao PIS/Pasep sobre faturamento e folha de salário, que agora devem seguir o cronograma do eSocial e da EFD-Contribuições. A partir de janeiro de 2024, a escrituração do PIS/Pasep sobre a folha de salários será realizada exclusivamente através do eSocial, integrando os valores devidos à DCTFWeb, substituindo assim a DCTF como instrumento de confissão de dívida.
Essa mudança visa uniformizar os processos de escrituração digital e eliminar a duplicação de dados em diferentes sistemas de escrituração. Portanto, a partir de janeiro de 2024, os contribuintes deverão adaptar-se à nova metodologia de apuração e escrituração da contribuição do PIS/Pasep.
Para mais informações e acesso à Nota Técnica, os interessados podem consultar os recursos disponíveis no SPED e no Portal Contábeis.
Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.
Fonte: SPED e Portal Contábeis