As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.
Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.
As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês.
Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.
Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar
Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:
S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Quais são as empresas do primeiro grupo?
Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.
As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
Fonte: Jornal Contábil