Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

O prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) encerra em 31 de maio. Embora o processo seja relativamente simples, erros comuns podem acarretar consequências graves.

Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, equívocos na declaração podem levar à restrição ou inaptidão do CNPJ pela Receita Federal. Isso resultaria no bloqueio da emissão de notas fiscais e na interrupção do acesso à conta bancária, além de afetar as contribuições ao INSS.

Um dos erros frequentes é o lançamento incorreto das receitas de comércio ou serviços, muitas vezes agrupadas indevidamente. Também é comum omitir a informação sobre a contratação de funcionários.

Rangel destaca que é obrigatório declarar mesmo para quem encerrou as atividades como MEI no ano anterior. A não entrega da declaração implicará em omissão na Declaração de Imposto de Renda, impossibilitando o recolhimento do DAS mensal e podendo levar à inaptidão do CNPJ. A multa mínima para regularização é de R$50,00, com desconto de 50% se quitada dentro de 30 dias.

Para evitar equívocos, é recomendável contar com o suporte de um profissional contábil. Este auxílio é essencial para evitar erros nos valores declarados e manter o status de MEI. Um contador qualificado organizará notas fiscais, valores de serviços prestados, informações sobre a folha de pagamento e receitas comerciais e de serviços.

Fonte: Agência Apex – Comunicação CFC