EPC: prazo para validação do relatório de atividades se encerra em 31 de janeiro

Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro de 2023 para validar o relatório de atividades referente ao exercício de 2022. O envio deve ser feito no sistema Web EPC, na área de serviços online do portal do CRCSP.

Após acessar o sistema Web EPC com o número de registro e senha, os profissionais devem clicar em “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades”, atualizar o campo de categoria profissional e demais informações, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise, acompanhadas dos certificados de conclusão.

Devem ser listadas no relatório as atividades realizadas em 2022 que são pontuadas para o PEPC, de acordo com a norma NBC PG 12 (R3). Os pontos devem ser adquiridos de acordo com a área de atuação do profissional. A lista completa das categorias de área de atuação do PEPC pode ser conferidas AQUI.

A pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC em 2022 é de 40 pontos. É necessário, ainda, observar os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.

O cumprimento do PEPC é obrigatório para os profissionais inscritos nos cadastros nacionais de auditores independentes (CNAI) e de peritos contábeis (CNPC), que atuam como auditores independentes; responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência ou chefia na área contábil em empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou classificadas como de grande porte pela Lei n.º 11.638/2007, assim como pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários desta lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões; os profissionais aprovados no Exame de Qualificação Técnica do CFC, que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, na categoria a cumprir: PrevicAud.

O PEPC também pode ser cumprido de forma voluntária pelos profissionais não mencionados pela norma NBC PG 12 (R3), como incentivo à atualização profissional e um diferencial na carreira.

Para mais informações sobre o PEPC, acesse o menu “Desenvolvimento Profissional” no portal do CRCSP.