Entrevista Valmir Leôncio da Silva: O papel do CP CASP na transformação da contabilidade pública

Desde o ano de 2008, a Administração Pública vem convergindo as Normas Internacionais de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público, as chamadas IPSAS – sigla para International Public Sector Accounting Standards, emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), um órgão do IFAC (International Federation of Accountants).

No Brasil, após serem convergidas e aprovadas pelo CFC, essas normas levam o nome de NBC TSP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Normas essas que estão dando maior qualidade às Contas Públicas no Brasil e implantando de vez o regime de competência nos Demonstrativos Contábeis.

Em entrevista à Newsletter IPC, o contador Valmir Leôncio da Silva, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e membro do CP CASP – Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, explica essas temáticas:

News IPC: O que é o CP CASP?

Valmir Leôncio da Silva: O CP CASP foi criado por meio da Resolução 1638/21 do CFC – Conselho Federal de Contabilidade e tem como principal objetivo assessorar o CFC quanto à emissão e à atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público. Entre suas atribuições estão estudar, pesquisar, discutir e elaborar materiais, além de redigir minutas de normas que serão apreciadas e aprovadas pelo Plenário do CFC. É importante destacar que convergência não é simplesmente traduzir a norma, mas sim entendê-la e harmonizá-la de acordo com nossa legislação.

News IPC: Na iniciativa privada temos a Lei nº 6.404/76. Qual é a lei que rege a contabilidade do setor público?

VLS: No setor público, a contabilidade é elaborada com base na Lei nº 4.320/64, que é uma lei de direito financeiro que orienta a elaboração dos orçamentos e balanços públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É importante destacar que temos 26 Estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios. Além desses, a contabilidade pública abrange o Poder Legislativo dos três entes, o Judiciário, o Ministério Público e ainda as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Fiz questão de destacar para o nosso leitor ter ideia da abrangência da contabilidade no setor público.

News IPC: Se temos uma lei para o setor público, por que fazer a convergência às normas internacionais?

VLS: Destaco que a contabilidade internacional unifica a linguagem contábil, permitindo que países diferentes possam comparar suas contas. Antes da convergência, cada país tinha seus próprios processos, o que dificultava as relações entre eles. Além disso, ela:

Traz uma linguagem única entre os diversos países

Aumenta a transparência das informações financeiras, o que é importante para a tomada de decisões

Melhora as práticas profissionais relacionadas à contabilidade e ao compliance

Torna as demonstrações financeiras mais comparáveis

Contribui para a atualização e o avanço da Ciência Contábil

News IPC: Quantas normas estão convergidas até o momento?

VLS: Temos 34 normas de contabilidade convergidas e uma norma de estrutura conceitual que é a base para a elaboração das demais normas. Todas elas são fáceis de consultar; basta entrar na página do CFC.

News IPC: Como está o processo da consolidação das contas públicas?

VLS: Ótima questão. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 51, determina que o Órgão Central de Contabilidade da União, a STN – Secretaria do Tesouro Nacional, proceda com a consolidação das contas públicas até o dia trinta de junho, por esfera de governo. Com a implantação por parte dos entes públicos, estamos conseguindo uma uniformização da contabilidade e, dessa forma, a boa notícia é que a consolidação das contas públicas vem sendo feita com sucesso, pois 100% dos Estados e do DF fazem parte, assim como 90% dos municípios. O BSPN – Balanço Social do Setor Público apresenta uma visão geral da posição financeira da Federação, levando em conta informações de todos os entes que a compõem: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Foi formulado com base nas melhores práticas internacionais e tem como objetivo aumentar a transparência das informações contábeis e financeiras, além de melhorar o processo de prestação de contas junto aos usuários dessas informações. Vide site: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn-publicado-publicacao-no-dou/2023/114

News IPC: Após a consolidação das contas, o trabalho do CP CASP está concluído? O que vem por aí?

VLS: O processo de convergência é contínuo, “vivo”, pois a contabilidade, como sabemos, é uma ciência que a cada dia se aperfeiçoa. Dessa forma, além das normas que estão convergidas, outras estão sendo avaliadas e estão a caminho, como é o caso das normas de sustentabilidade. Também estamos trabalhando na revisão das normas convergidas, pois algumas sofreram alterações importantes que precisam ser consideradas e reeditadas.

News IPC: Qual é a diferença entre o CP CASP – Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o CPC – Comitê Permanente de Contabilidade?

VLS: A diferença está no fato de que, enquanto o CPC é o órgão responsável por emitir normas contábeis no Brasil, o CP CASP atua na convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) às normas internacionais. Eu costumo dizer que o CPC está para o setor privado, assim como o CP CASP está para o setor público. São duas importantes instituições, lideradas pelo CFC, que estão mudando a qualidade das contas, sejam elas públicas ou privadas.