Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está marcado entre 15 de março e 31 de maio. Os contribuintes contarão com dois meses e meio para cumprir com essa obrigação.

Este prazo foi divulgado pela Receita Federal, que determinou um intervalo fixo para a entrega anual das declarações: “A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será de 15 de março a 31 de maio.”

A obrigatoriedade da entrega aplica-se aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que equivale a aproximadamente dois salários mínimos mensais.

Este ano traz uma novidade: a faixa de isenção do Imposto de Renda foi aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, isentando cerca de 13,7 milhões de contribuintes, segundo a Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024:

Confira a tabela de alíquotas e deduções do IRPF 2024 a seguir:

  • 1ª faixa: Até R$ 2.112,00 – Alíquota 0%, Dedução R$ 0
  • 2ª faixa: De R$ 2.112,00 a R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5%, Dedução R$ 158,40
  • 3ª faixa: De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – Alíquota 15%, Dedução R$ 370,40
  • 4ª faixa: De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – Alíquota 22,5%, Dedução R$ 636,13
  • 5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5%, Dedução R$ 869,36

Adicionalmente, todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado receberão um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte. A tabela abaixo apresenta exemplos práticos deste desconto.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024?

Devem declarar o IRPF em 2024 aqueles que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Possuem bens acima de R$ 300 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • São estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Modelos de Declaração: Simplificado e Completo

Os contribuintes podem optar pelo modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo as deduções legais. Já o modelo completo permite detalhar todas as despesas dedutíveis individualmente. A escolha entre os modelos depende da situação financeira de cada um, e é recomendável buscar orientação profissional.

Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes, visando aumentar a participação desse formato para 25% em 2024, superando os 7,6% de 2023.

Fonte: Portal Contábeis