Foi estabelecido um novo código de receita por meio do Ato Declaratório Executivo.
A Receita Federal do Brasil anunciou, em 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que criou o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST). Este código deve ser utilizado para o recolhimento da multa de mora referente a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.
O código de receita 6251 deve ser utilizado pelo contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Uma dificuldade técnica encontrada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impossibilitou a realização do cálculo da multa de mora nesse cenário.
O próprio contribuinte é responsável por calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e realizar o recolhimento do valor por meio de Darf comum.
Para obter instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui.
Fonte: Receita Federal