CFC esclarece dúvidas sobre obrigações contábeis e acessórias dos partidos políticos

Qual é a natureza jurídica dos partidos políticos? Como se enquadram? Existe ou não existe a obrigatoriedade dos registros contábeis para eles? O que é necessário levar em conta na hora de prestar contas? Essas foram algumas perguntas respondidas durante a segunda live da série Eleições 2024, que teve como tema “Obrigações Contábeis e Acessórias dos Partidos Políticos”. O encontro virtual, transmitido pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube, foi organizado pela Comissão de Contabilidade Eleitoral do órgão.

“O profissional da contabilidade, neste momento, é reconhecido como essencial para uma boa e democrática prestação de contas. Além disso, lembramos mais uma vez que a transparência em cada momento desse pleito eleitoral é essencial”, destacou, na abertura da live, a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Maria Dorgivânia Arraes.

O contador e membro da Comissão, Elson Amorim, apresentou de forma didática para quem estava assistindo à live as obrigações contábeis dos partidos políticos. Ele explicou como é arrecadado e aplicado o fundo partidário, a importância da contabilidade para dar transparência a essa utilização, e ressaltou a finalidade dos registros e das demonstrações contábeis.

“A finalidade máxima é garantir à sociedade brasileira e aos órgãos de controle a transparência financeira dos partidos políticos. Com essa transparência que a contabilidade entrega, todas as pessoas vão ter noção de todas as informações que permeiam as finanças e operações dos partidos políticos. A contabilidade traz a transparência de como se arrecada e como se aplica esses recursos.”

Amorim reforçou ainda que os profissionais da contabilidade precisam estar atentos e devem aplicar a ITG 2000 (R1), que trata da escrituração contábil, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Lei n.º 9.096, de 1996, bem como a Resolução n.º 23.604, de 2019, que versa sobre a prestação de contas.

“Os partidos estão obrigados a terem o Livro Diário e o Livro Razão. Por determinação da Resolução n.º 23.604, de 2019, eles estão obrigados a terem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do fluxo de caixa e as notas explicativas”, lembrou.

A contadora e também integrante da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Vanusa Castilhos, trouxe para a live as obrigações acessórias dos partidos políticos. “Atualmente, os partidos têm algumas obrigações, como: eSocial, FGTS Digital, EFD-Reinf, Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), contribuições sociais e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, listou.

Durante a transmissão ao vivo, no dia 9 de julho de 2024, o público esclareceu outras dúvidas para as Eleições 2024. A moderação foi conduzida pelo coordenador-adjunto da Comissão, contador Brunno Sitonio. Se você, profissional da contabilidade, não conseguiu assistir, acesse: https://www.youtube.com/live/FZ8CjFbvlzE. Na descrição do vídeo, tem o link com todo o material apresentado na live.

O 1º turno das eleições municipais de 2024 será em 6 de outubro. Nas cidades onde houver 2º turno, este acontecerá em 27 de outubro.

Fonte: Comunicação CFC – Deividi Lira