Ampliado acesso ao e-CAC com a inclusão da opção “Bancos Credenciados“ na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

Foi implantada  mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br. Agora é possível entrar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Atenção, opção válida somente para bancos credenciados.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”

 

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

 

Importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

 

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.

Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

 

Mais informações sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br, clique aqui.

 

Fonte: Receita Federal.