Ao analisar o mercado brasileiro, Luciano Perrone, sócio-diretor na RP Treinamento e na Perrone Contábil e palestrante na Convecon Regional, a principal alteração em 2023, em âmbito de PMEs será no Brasil com o início de vigência da NBC TG 1001 e NBC TG 1002. Até 31/12/2022, estava em vigor somente a NBC TG 1000 (R1) apoiada por interpretações técnicas que direcionavam os modelos a serem desenvolvidos. A partir de 01/01/2023, passamos a ter três normas vigentes e especificas para micro, pequenas e médias empresas, que facilitarão o entendimento de empresários e empreendedores, possibilitando mais eficácia e assertividade por parte dos profissionais de contabilidade na geração das demonstrações contábeis.
Em termos de reflexos, ele pontua que as novas Normas Brasileiras de Contabilidade, NBC TG 1001 e NBC TG 1002, serão primordiais para as empresas estruturarem suas demonstrações contábeis com o discernimento do que é compatível e condizente com sua estrutura. “Além disso, por outro lado, o Governo, as Instituições Financeiras, bem como, clientes e fornecedores em geral, terão a perspectiva das limitações e das exigências normatizadas para cada grupo de empresa”, explica.
Para um melhor entendimento, Luciano, apresento um resumo abaixo, referente a segmentação direcionada pelas novas Normas Brasileiras de Contabilidade, considerando a receita bruta auferida pelas empresas:
– NBC TG 1000 (R1): será aplicável para empresas que gerarem receitas brutas anuais superiores a R$ 78.000.000,00, desde que o total do ativo não supere R$ 240.000.000,00 e o total da receita bruta não supere R$ 300.000.000,00, pois caso supere, a empresa deverá aplicar o modelo IFRS integral, pautado pelos Pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
– NBC TG 1001: será aplicável para empresas que gerarem receitas brutas anuais superiores a R$ 4.800.000,00, entretanto, inferiores a R$ 78.000.000,00;
– NBC TG 1002: será aplicável para empresas que gerarem receitas brutas anuais até R$ 4.800.000,00.
É importante ressaltar que os modelos aplicáveis destacados acima, não estão atrelados ao regime tributário da empresa, por exemplo, pode-se ter uma empresa enquadrada no lucro real, seguindo a NBC TG 1002, por conta do faturamento bruto anual auferido.
“Entendo que o maior desafio é cultural, visto que ainda há muitos empresários e empreendedores brasileiros que não possuem interesse e foco no acompanhamento e no apoio aos profissionais de contabilidade para a geração das demonstrações contábeis. E, analisando por outro âmbito, temos muitos profissionais de contabilidade que estão direcionados para obrigações fiscais e previdenciárias, sem destinar atenção para o desenvolvimento das demonstrações contábeis compatíveis com as novas Normas Brasileiras de Contabilidade. Por conta do exposto, ressalto que o maior desafio, em meu entendimento, será cultural e conceitual, pois tanto o empreendedor e empresário, quanto o profissional de contabilidade, precisarão incluir prioridade em controles internos e demonstrações contábeis, sem tirar o foco atual das obrigações previdenciárias e fiscais que são desgastantes e geram riscos para ambos, caso não sejam bem conduzidas”, diz Luciano.
O período de pandemia demonstrou que as Instituições Financeiras, visando conceder crédito em um momento crítico, passaram a exigir demonstrações contábeis tempestivas e estruturadas, ao invés de uma simples declaração de faturamento e, infelizmente, para o especialista, muitas empresas tiveram dificuldades na captação de recursos, por conta da falta de foco em demonstrações contábeis. Desta forma, o momento é imprescindível para a mudança de cultura no que tange ao foco também em demonstrações e normas contábeis.
Na visão de Luciano, a formalização das Novas Normas Brasileiras de Contabilidade para as PMEs deve ser tratadas como um projeto, passando por três etapas fundamentais:
– o enquadramento inicial, visando direcionar qual o modelo será aplicável para cada empresa;
– o diagnóstico de impactos, objetivando interpretar quais ajustes, correções e mudanças de procedimentos, controles e registros deverão ser realizados;
– a adoção plena por intermédio do demonstrativo de abertura, quando a empresa não possui escrituração contábil anterior e ou demonstrativo de transição, quando a empresa possui escrituração anterior não compatível com a Norma Brasileira exigida.
– é primordial o profissional de contabilidade analisar antecipadamente os pontos resumidos acima, objetivando facilitar o entendimento das ações a serem desenvolvidas, mapeando o que será responsabilidade do empresário e do profissional.
“Por fim, afirmo que trata-se de um desafio possível, mesmo em empresas de contabilidade que possuem muitos clientes, desde que, haja foco e direcionamento no projeto, com a criação de processos estruturados e padronizados. Atuo como sócio de uma empresa de contabilidade, atrelando atividades de consultoria e docência, desta forma, posso afirmar seguramente, por intermédio de casos concluídos com êxito, que a utilização plena das Novas Normas Brasileiras de Contabilidade gera valor agregado aos serviços prestados e direciona para ações de melhoria de controles internos e procedimentos, além de fomentar o relacionamento do profissional de contabilidade com o empresário e empreendedor”, finaliza Luciano.