A Receita Federal publicou a Portaria nº 89/2021 que estabelece que órgãos e entidades se adequem ao mecanismo de blockchain até o dia 31 de dezembro de 2021.
O mecanismo permite compartilhar dados e informações da população. Algumas das aplicações são as chamadas b-CPF e b-CNPJ, que permitem o compartilhamento de informações de pessoas e empresas, criada como uma solução em 2019.
No Brasil, a tecnologia blockchain já é reconhecida como um protocolo de gestão de dados com confiança, sendo atualmente uma das aplicações emergentes em pesquisas para mais soluções.
Caso a entidade opte por pedir a prorrogação do prazo, deverá deixar claro qual a data de implementação, assim como as justificativas sobre o porque não consegue adotar o sistema até o final de 2021.
Os pedidos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal (Cotec), que irá avaliar “sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases“.
Blockchain
O chamado Cadastro Compartilhado da Receita Federal foi uma iniciativa com uso de blockchain desenvolvida pelo Serpro, lançada em agosto de 2021. Esse sistema permite que dados das bases CPF, CAEPF, CNO, CNPJ, e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas, melhorando o envio de informações pelo sistema.
Com relação à guarda dos dados, todas as empresas que obtém o acesso às bases devem se responsabilizar pelo acesso ao conteúdo deste, devendo solicitar apenas o que é necessário para desempenhar suas atividades.
A RFB acredita que essa nova solução com blockchain garante mais proteção aos dados da população, com atualizações mais rápidas e com custos menores. Assim, a ferramenta que compartilhava informações com a réplica da base de dados será descontinuada pelo órgão em dezembro de 2021.
Fonte: Contábeis.