A Lei 14.740, sancionada recentemente e publicada no Diário Oficial da União em 4/12/2023, oferece um novo mecanismo para a regularização de débitos tributários com a Receita Federal. Esta lei, originária do Projeto de Lei 4.287/2023 proposto pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e aprovada após relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), facilita a quitação de dívidas tributárias, permitindo o pagamento de 50% do valor devido à vista e o parcelamento do restante em até 48 vezes, com dispensa de multas e redução total dos juros de mora.
Coronel destacou em seu relatório a importância da lei para incentivar a conformidade tributária e para reduzir os créditos em cobrança na Administração Tributária. A lei não oferece redução de juros para pagamentos em mais de 49 parcelas. Juros equivalentes à Selic mais 1% serão acrescidos sobre cada prestação mensal. A “autorregularização incentivada” permite a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da lei.
Empresas devedoras podem utilizar créditos de precatórios e prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da CSLL, para liquidar dívidas. Débitos do regime do Simples Nacional estão excluídos da autorregularização. A lei abrange a regularização de diversos tributos administrados pela Receita, incluindo IRPF, IRPJ, CSLL, IOF, ITR, IPI, impostos de importação e exportação, contribuições previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis.
Para mais informações, acesse a Lei 14.740.
Fonte: Comunicação CFC.