O Carnê-Leão é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para controlar e tributar os rendimentos de pessoas físicas provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. Entenda como funciona:
1️⃣ O que é o Carnê-Leão? O Carnê-Leão é um documento mensal emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele abrange diferentes tipos de rendimentos, como autônomos, aluguéis e pensão alimentícia, permitindo o recolhimento do imposto de renda desses contribuintes.
2️⃣ Quem deve utilizar o Carnê-Leão? O Carnê-Leão deve ser utilizado por profissionais autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, como médicos, engenheiros, advogados, professores particulares, entre outros. Além disso, pessoas físicas que recebem aluguéis de imóveis e rendimentos provenientes do exterior também devem utilizar o Carnê-Leão.
3️⃣ Como fazer o preenchimento do Carnê-Leão? O preenchimento do Carnê-Leão é realizado no Portal e-CAC da Receita Federal. Após se cadastrar como usuário externo, acesse a opção “Meu Imposto de Renda”, em seguida “Declarações” e, por fim, “Acessar Carnê-Leão”. Lá, registre os valores recebidos e as despesas dedutíveis.
4️⃣ Cálculo do imposto devido e emissão do DARF O sistema do Carnê-Leão realiza o cálculo do imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Informe todas as despesas dedutíveis para considerá-las na base de cálculo. Ao submeter as informações, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
5️⃣ Pagamento do Carnê-Leão O DARF gerado pelo Carnê-Leão pode ser pago em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking. Lembre-se de respeitar o prazo de vencimento para evitar multas e juros. Caso o prazo seja ultrapassado, é necessário gerar um novo DARF atualizado.
Para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, é recomendado contar com a orientação de um profissional contábil. Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis.