Saiba declarar investimentos em Bolsa e criptoativos

Todos aqueles que se aventuraram com criptoativos ou na Bolsa de Valores brasileira no ano passado precisarão declarar essas operações no Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal -que já exigia que os contribuintes declarassem criptoativos como bitcoin, altcoins e tokens desde 2019- alterou as regras para declaração e incluiu códigos específicos para esses ativos digitais.

Antes, os saldos eram informados na ficha de “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos” e sob o código 99. Agora, os códigos passam a ser: 81 para “Criptoativo bitcoin”, 82 para “Outros criptoativos, do tipo da moeda digital” (altcoins) e 89 para “Demais criptoativos” (como tokens de pagamento).

Segundo o diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars, Bruno Giannella, uma dica importante para que o contribuinte não caia na malha fina é a atenção aos dados, principalmente visto que as corretoras que operam no mercado de criptoativos ainda não possuem a obrigatoriedade de preparar informe de rendimentos.

“Algumas empresas já têm se antecipado e fornecido isso, mas muitas ainda não preparam. Então é importante que o investidor também tenha um controle próprio para não deixar passar nada”, afirmou.

Os criptoativos, segundo a Receita, não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Mas como podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, devem ser declarados pelo valor de aquisição -e não os valores de mercado.

Na prática, se uma pessoa comprou uma parcela de bitcoin por R$ 50 mil, esse é o valor a ser declarado, independente da cotação atual da criptomoeda. A obrigatoriedade para declaração em todas as categorias de criptoativos acontece caso o valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$ 5 mil.

No caso dos investimentos em Bolsa, o contribuinte que teve lucro com a negociações de ações em 2020 só será tributado se a venda tiver superado R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento –mas deve ser declarado.

As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais) -cujas informações para preenchimento são fornecidas pela corretora. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações no mesmo dia (day trades).

Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável.

Também afirmam que é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes, em outras operações realizadas. Na prática, isso significa que se uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.

“A principal dica é para que o contribuinte organize e saiba todos os investimentos feitos. E mesmo sem a obrigação de declarar, é importante deixar todas as informações claras para que não haja problemas”, afirmou Giannella.

 

Fonte: Folha de Pernambuco.