A Receita Federal voltou a disponibilizar, a partir deste mês, dados abertos sobre operações com criptoativos, após a reorganização das informações recebidas. A atualização das informações passará a ser realizada mensalmente.
É fundamental que as operações com criptoativos sejam declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:
- Exchanges brasileiras: Devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
- Exchanges estrangeiras: Empresas (PJs) e indivíduos (PFs) que utilizam essas plataformas precisam declarar operações que ultrapassem R$ 30 mil (trinta mil reais) em valor mensal, seja isoladamente ou em conjunto.
- Transações diretas: Negociações entre pessoas jurídicas ou físicas, sem intermediação de exchanges, devem ser informadas caso o valor mensal, isoladamente ou conjuntamente, supere R$ 30 mil.
A Receita Federal vê a divulgação de dados fiscais agregados como uma ferramenta valiosa para diversos públicos, como acadêmicos, entidades de classe, setor empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral, sempre respeitando os limites do sigilo fiscal.
Para acessar os dados abertos de criptoativos, visite: Criptoativos — Receita Federal.
Fonte: Receita Federal