Regulamentando a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022.
O Decreto 11.063/2022 estabeleceu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte da Receita Federal.
Dentre as alterações estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00. Além da abrangência que permite às pessoas com deficiência auditiva terem o benefício fiscal.
Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022.
Com informações da Receita Federal