A Receita Federal anunciou na terça-feira (18) as novas regras para a declaração de benefícios fiscais, conforme previsto na medida provisória 1.227/2024, ainda pendente de aprovação pelo Congresso.
A Instrução Normativa 2.198/2024 institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Inicialmente, o Fisco solicita informações sobre 16 benefícios, incluindo programas como Perse (setor de eventos), Reidi (infraestrutura), desoneração da folha de pagamento, e benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.
A nova exigência abrange cerca de R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões em renúncias fiscais anuais concedidas pelo governo. A entrega da declaração é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024, com dados até maio deste ano devendo ser apresentados na primeira declaração, até 20 de julho. A periodicidade da declaração (mensal, trimestral ou anual) dependerá do regime de apuração de cada tributo listado pela Receita.
O atraso na entrega acarretará multas de 0,5%, 1% ou 1,5% sobre a receita bruta, dependendo da faixa de faturamento da empresa, limitadas a 30% do benefício fiscal. Também há previsão de multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
Na semana passada, o Congresso Nacional devolveu ao governo trechos da medida provisória que restringiam o uso de créditos tributários de PIS/Cofins. No entanto, outras partes do texto, incluindo a declaração de benefícios, continuam vigentes.
Conforme a MP, empresas que usufruírem de benefícios fiscais deverão informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias e o valor não recolhido.
Devem ser apresentadas informações sobre benefícios de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, contribuição previdenciária e Cide relacionadas às desonerações listadas pela Receita. A declaração deve ser feita por meio de formulários disponíveis no site da Receita Federal (e-CAC).
Estão dispensados da entrega os MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, exceto algumas do setor de construção beneficiadas pela regra da desoneração da folha de pagamento.
Renato Caumo, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, considera as penalidades desproporcionais em relação às informações prestadas, pois se trata de um acompanhamento de desonerações, sem prejuízo para a arrecadação, e não de informações para apuração do tributo pago. Ele ressalta que o Congresso pode alterar essas penalidades ao analisar a MP.
A Receita divulgou uma lista específica dos benefícios que devem ser informados, deixando de fora alguns incentivos regionais como a Zona Franca de Manaus e áreas de desenvolvimento do Nordeste e Amazônia (Sudene e Sudam).
“A Receita fez um recorte dos incentivos que deseja mais informações”, afirma Caumo, destacando a oposição do Ministério da Fazenda ao Perse e à desoneração da folha, além de benefícios ao setor agropecuário.
A desoneração da folha foi criada em 2011, durante a gestão de Dilma Rousseff (PT), e prorrogada diversas vezes. Entre os 17 setores beneficiados, está o de comunicação, que inclui o Grupo Folha, além de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Diogo Martins Teixeira, sócio da área Tributária do Machado Meyer Advogados, afirma que as penalidades são muito elevadas e que o prazo para informar os benefícios usados até maio deste ano é curto, podendo levar as empresas a erros na apuração.
“Contadores e departamentos fiscais estão preocupados com a multa de até 1,5% da receita bruta, mesmo com a limitação. Algumas empresas terão dificuldades em levantar essas informações com precisão”, afirma Teixeira.
A MP 1.227 também atende a um pleito dos municípios apresentado na Marcha dos Prefeitos, em Brasília, no mês passado. O julgamento de disputas judiciais relativas ao ITR (Imposto Territorial Rural) será delegado aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios já recebem 100% da arrecadação do ITR, mas não realizavam o julgamento dos recursos contra a cobrança.
Fonte: Folha de São Paulo