Mensalmente, empresários lidam não só com o pagamento de altos impostos, mas também enfrentam diversas obrigações acessórias, as quais sobrecarregam escritórios de contabilidade e departamentos financeiros das empresas.
Desde o início do século, o governo brasileiro tem delegado à iniciativa privada tarefas anteriormente realizadas pela Receita Federal. Com isso, o volume de obrigações acessórias aumentou, representando um risco de penalidades por erros ou omissões.
Objetivo de Uniformização
No contexto da reforma tributária de 2023, a Lei Complementar nº 199/23 surge como um alívio para este cenário complexo. Promulgada no início de agosto, a lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.
Leonardo Roesler, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial e sócio da RMS Advogados, destaca as mudanças significativas trazidas pela LC199/23, enfatizando sua relevância para a competitividade e a gestão empresarial.
Segundo Roesler, o Estatuto tem como meta principal diminuir a burocracia e os custos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias em âmbitos federal, estadual e municipal. Anteriormente, a diversidade de documentos fiscais e a multiplicidade de cadastros necessários impunham elevados custos e complexidades gerenciais.
“O intuito é claramente unificar legislações e sistemas fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias, que consistem na prestação de informações ao Fisco, e não no pagamento direto de tributos”, esclarece Roesler.
Aspectos Vetados Poderiam Simplificar Ainda Mais
O Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, será um dos principais agentes dessa simplificação.
Roesler acredita que a uniformização e a consolidação de procedimentos tornarão o ambiente de negócios brasileiro mais atraente para investimentos, estimulando o desenvolvimento econômico.
“O Brasil é conhecido por seu sistema tributário complexo, o que afeta negativamente a competitividade e desestimula investimentos estrangeiros. A carga de obrigações acessórias era um fardo significativo para as empresas e fonte de incerteza jurídica, devido à variedade de normas e regulamentos”, enfatiza o advogado.
Roesler aponta, contudo, que alguns dispositivos essenciais, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica e do Registro Cadastral Unificado, foram vetados. Esses vetos, ainda em análise pelo Congresso, poderiam impactar o efeito prático da Lei.
Relação com a Reforma Tributária
A reforma tributária, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, busca uma revisão abrangente do sistema tributário brasileiro, visando a sua simplificação, modernização e equidade. Roesler, no entanto, levanta questões sobre a interação dessa reforma com normativas como a LC 199.
“Conforme o conteúdo final da reforma tributária, podem surgir interações ou sobreposições com a LC 199/23. Idealmente, a reforma e o Estatuto deveriam operar de maneira complementar, com a primeira focando na estrutura e incidência dos tributos e a segunda, nas obrigações acessórias relacionadas”, conclui Roesler.
Fonte: Monitor Mercantil.