A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras Entidades Contábeis publicaram em 2 de maio de 2022 um manifesto pela derrubada do Veto Presidencial n.º 71/2021. O documento, que tem o CRCSP entre as entidades signatárias, contesta os motivos expostos para o veto e ressalta a importância da medida para as empresas e profissionais da contabilidade.
O Veto n.º 71/2021 põe fim ao Projeto de Lei n.º 4.157/2019, que propõe a anistia de infrações e anulação de multas por atraso na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). No manifesto, as entidades ressaltam que o projeto de lei excluiria apenas as GFIPs que não ocasionaram fatos geradores e que a entrega em atraso não resultou perda de arrecadação para os cofres públicos.
“Apelamos para a sensibilidade de Vossas Excelências para que se faça prevalecer a medida mais justa, que é derrubada do veto, tendo em vista que conforme exposto, não houve e, também, não haverá qualquer perda de arrecadação para o Poder Público”, concluem as entidades.
Assinam o manifesto: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP); Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP); Academia Paulista de Contabilidade (APC); Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP); Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp); Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac); Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp); Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) e Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP)
Acesse o manifesto: https://sescon.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Manifesto-Entidades-Veto-71_2021_Multas-GFIP-2.pdf