A Lei de Recuperação Judicial e Falência (lei 11.101/2005) teve vários dispositivos alterados e acrescentados pela lei 14.112/2020, cuja vigência já se tornou realidade. Completando mais de 120 dias desde que foi publicada, a Newsletter do IPC conversou com José Vanderlei Masson dos Santos, presidente da APEJESP (Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo) e especialista na área, sobre esse período que a lei está em vigor no Brasil.
Newsletter IPC: Como avalia os 120 dias da nova Lei de Recuperação e Falência?
José Vanderlei Masson dos Santos: Ainda é cedo para grandes avaliações, afinal o cenário como um todo é de incertezas, o que contamina o mercado e, de maneira mais forte, as empresas em crise. Contudo, podemos notar uma forte movimentação dos profissionais da área no sentido de se atualizarem, além de um zelo maior pelas informações prestadas no processo
IPC: Quais foram os principais impactos da lei na atividade de perícias?
JVMS: A necessidade de uma maior fidedignidade nas informações prestadas é o principal impacto. O Administrador Judicial, agora, possui poderes mais amplos, respaldado pela lei, de investigar e analisar a fundo a contabilidade das empresas em recuperação judicial e falência, o que levará fatalmente a uma judicialização do tema e, por consequência, à necessidade de pareceres e laudos periciais acerca do assunto. Os profissionais que atuam em empresas em crise também necessitarão de mais atenção e observância às melhores práticas contábeis.
As mudanças legislativas também trouxeram algumas normas de contabilização de valores, como o artigo 50-A e os §§4.º e 5.º do artigo 50, que deverão ser observadas pelos contadores das empresas envolvidas. Embora já adotada por diversos juízes, a perícia prévia de verificação de regularidade de documentação e funcionamento agora consta expressamente do texto legal, se tornando definitivamente instrumento de atuação do judiciário.
IPC: Houve otimização dos processos de falência e recuperação judicial?
JVMS: Nestes 120 dias praticamente a metade decorreu sob fortes restrições fruto da evolução da pandemia de Covid-19, de modo que ainda não foi possível estabelecer este paralelo. O fato é que, principalmente nas falências, as mudanças legislativas trouxeram uma dinâmica nova, tornando o processo mais ágil e transparente e exigindo, em contrapartida, um maior nível de profissionalização dos envolvidos. O cenário está pronto para que tenhamos uma grande otimização dos processos de recuperação e falência.
IPC: Quais são as novas ferramentas legais para aos administradores judiciais na recuperação judicial e do perito?
JVMS: Algumas ferramentas são bem interessantes, como a aceleração da realização de ativos, o fim da alienação por preço vil após duas tentativas infrutíferas de venda de bens, prazo prescricional para a habilitação de créditos e incidente unificado de apuração de débitos tributários para cada ente federativo, a desnecessidade de se aguardar o julgamento de todas as habilitações de crédito para o pagamento dos credores incontroversos. O mais interessante, contudo, é a positivação da possibilidade do uso das ferramentas de mediação e conciliação como solução dos conflitos entre as partes durante o desenrolar do processo.
IPC: Com a sua experiência na área, como avalição o impacto nos processos na RJ?
JVMS: No final a avaliação do impacto será positiva. O nível de exigência de preparo do profissional que atua na área, tanto no consultivo como no judicial, vai subir bastante. O impacto negativo é que, junto com o nível, sobem também os custos, já que bons profissionais, preparados e capacitados, custam mais caro, o que pode tornar o processo de recuperação judicial ainda mais elitizado do que já é. Ainda assim, as melhorias legislativas trarão uma qualidade de informação melhor a todos, credores, devedor, e judiciário, permitindo uma avaliação mais realista da situação.
IPC: Como um contador pode fazer para atuar em RJ?
Primeiramente, o contador que quiser atuar nesta área deve decidir qual caminho seguir, se deseja ser auxiliar do poder judiciário, na qualidade de perito ou administrador judicial, ou se deseja seguir o caminho do consultivo, atuando como consultor de empresas em crise, negociando junto aos credores e elaborando planos de recuperação judicial e toda a estratégia por trás dele, em conjunto com os demais profissionais necessários envolvidos. Definido o caminho, cabe ao profissional se preparar e buscar as oportunidades no mercado.
IPC: Que dicas o senhor daria a esses contadores?
JVMS: Se atualizem sempre. Atuar nesta área demanda um contínuo aprimoramento, pois a cada dia o mercado apresenta uma nova ferramenta. Esse dinamismo obriga o profissional a sair da zona de conforto. Preparação é fundamental.