Alerta aos profissionais da contabilidade: Novas normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

Com as recentes atualizações nas normas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, é crucial estarmos informados e preparados para cumprir nossas obrigações legais e éticas. A Resolução CFC nº 1.721/2024, vigente a partir de 2 de setembro de 2024, traz importantes mudanças que impactam diretamente nossas práticas diárias. Aqui estão os principais pontos de atenção:

  1. Escopo Ampliado
  • A nova resolução não apenas cobre a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, mas também a proliferação de armas de destruição em massa, conforme a Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 13.810/2019.
  1. Cadastro Detalhado de Contratantes
  • Mantenha um cadastro atualizado de todos os contratantes e seus representantes, incluindo informações completas como nome, CPF, documento de identificação, endereço e status de pessoa exposta politicamente (PEP).
  1. Registro de Operações
  • É obrigatório manter registros detalhados de todas as operações e transações, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
  1. Políticas de Prevenção
  • Implemente políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e volume de operações. Utilize a Abordagem Baseada em Risco (ABR) para identificar, avaliar e mitigar riscos.
  1. Comunicações ao Coaf e ao CFC
  • Informe ao Coaf em até 24 horas sobre transações suspeitas, propostas de contratação suspeitas e operações em espécie acima de R$ 100.000,00. Se não houver ocorrências durante o ano, envie uma comunicação de não ocorrência ao CFC até 31 de janeiro do ano subsequente.
  1. Guarda e Conservação de Documentos
  • Conserve os cadastros e registros por pelo menos 5 anos a partir da conclusão da transação.

Cuidados Essenciais

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Avalie e compreenda os riscos associados aos clientes e transações. Documente todas as avaliações de risco, políticas e procedimentos implementados.
  • Monitoramento Contínuo: Mantenha um monitoramento constante das relações comerciais e transações para detectar quaisquer alterações no perfil de risco.
  • Capacitação e Treinamento: Atualize-se continuamente com as leis e regulamentos pertinentes e busque capacitação para identificar e mitigar riscos de forma eficaz.

Consequências do Não Cumprimento

O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções civis e administrativas, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e na Lei nº 9.613/1998.

Lembre-se: A prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo é uma responsabilidade de todos. Adote as melhores práticas e contribua para a integridade e segurança do sistema financeiro.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CFC nº 1.721/2024, que contém em anexo o Guia para Abordagem Baseada em Risco (ABR).

Artigo escrito por Gildo Freire de Araujo, presidente do IPC