O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que garante a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores que dependem intensivamente de mão de obra, além de pequenos municípios. O texto estabelece a continuidade do regime tributário ao longo deste ano, com uma reoneração gradual programada a partir de 2025.
A sanção foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” e inclui quatro vetos que agora podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional. Após a publicação, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, afirmou que a nova legislação encerra um ciclo de discussões entre os Poderes sobre o assunto, destacando seu impacto positivo para a economia e os municípios.
A proposta, resultado de um consenso entre o governo e o Congresso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados após análise do Senado. O modelo de desoneração vigente permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta e beneficia cerca de 9 milhões de empregos nos 17 setores contemplados.
O projeto traz mudanças na cobrança sobre salários, que será progressiva: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Entre os itens vetados está o que destina recursos esquecidos em contas bancárias aos cofres públicos. O texto original previa prazos para reclamação desses valores, mas o governo optou por vetar um dos prazos para evitar contradições. Também foi vetado um item que exigia do Poder Executivo a indicação de um responsável pelos custos administrativos de créditos não tributários, que foi considerado uma violação à Constituição.
O modelo de desoneração da folha foi criado em 2011 para estimular a geração de empregos e foi prorrogado várias vezes, com a última extensão até 2027, beneficiando municípios com população inferior a 156 mil habitantes, que poderão ter redução na contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico