ECD e ECF: diante de grande preocupação do setor, entidades congraçadas de SP conquistam prorrogação

Em ofício enviado à Receita Federal do Brasil, as entidades relataram a grande preocupação do setor

Visando garantir a segurança jurídica e saúde mental dos empresários e profissionais da contabilidade, o Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista solicitaram, em 23 de maio, a prorrogação dos prazos de entrega da ECD e da ECF.

 

Em ofício enviado à Receita Federal do Brasil, as entidades relataram a grande preocupação do setor, evidenciada por uma avalanche de comunicações, em diversos meios, nas últimas semanas, daqueles que são os operadores e cumpridores dessas e muitas outras obrigações acessórias, que estão sufocados pelo acúmulo de exigências dentro de um único mês.

 

As entidades congraçadas da contabilidade de São Paulo ressaltaram ainda no documento a necessidade de adiamento dos prazos de entrega da ECD e da ECF para evitar o retrabalho, as penalidades, o crescimento do contencioso e, principalmente, para garantir a exatidão das informações, sem a necessidade retificações posteriores.

 

Além disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, também haviam solicitado a Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação do prazo para a entrega da obrigação acessória.

Lembrando da proximidade da data limite para o cumprimento das obrigações acessórias e da preocupação dos empresários e profissionais contábeis diante desse cenário, as entidades pediram ainda um rápido retorno da RFB.

 

Diante das solicitações, a Receita Federal prorrogou a data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, para o dia 30 de junho. Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês. Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECD, chegando a 1,3 milhão em 2021.

Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

 

Confira o ofício na íntegra: https://bit.ly/3oq8WUJ

 

Fonte: Comunicação CRCSP