O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) revisou a Súmula nº 10, que permitia a aplicação sobre cobranças de tributos estaduais, como o ICMS, de juros de mora com patamares acima da taxa Selic. Com a revisão, o Tribunal alinha o contencioso administrativo ao entendimento do Judiciário e passa a adotar a Selic.
As súmulas do TIT, de acordo com a legislação processual paulista, têm caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. A Súmula nº 10, na sua redação anterior, previa que a taxa de juros aplicável aos débitos fiscais exigidos por meio de autos de infração tenha por base o previsto no artigo 96 da Lei 6374/89, cujo valor é superior à Selic.
No entanto, a própria legislação processual paulista estabelece a competência de a Câmara Superior internalizar a jurisprudência firmada do Poder Judiciário no contencioso administrativo, por meio de revisão ou cancelamento de súmula.
Tendo em vista que o Poder Judiciário tem decidido de forma absoluta pela necessidade da aplicação máxima aos juros de mora do índice federal estabelecido para os débitos fiscais da União (taxa Selic) e, no intuito de atender ao interesse público, evitando ônus de sucumbência ao Estado em litígios judiciais, foi necessário o processo de revisão da Súmula nº 10, adequando-a ao firmado pela jurisprudência do judiciário.
A proposta de revisão foi feita em conjunto pelo diretor da Representação Fiscal, André Watanabe, e pelo presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões, conforme previsão legal. Para sua aprovação era necessário votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos juízes integrantes da Câmara Superior – o que ocorreu.
Com o acolhimento da decisão, a proposta de revisão será encaminhada ao coordenador da Administração Tributária, para referendar o processo de revisão.
Fonte: Fazenda e Planejamento.