O Covid-19 se espalhou pelo nosso país desde 2020, requerendo medidas de isolamento social para contenção da doença, levando ao fechamento temporário dos estabelecimentos das empresas, comércio e serviços, e nesse contexto foram publicadas normas especiais no campo trabalhista, com reflexos fiscais e contábeis, para o enfrentamento dessa calamidade pública, objetivando a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, bem como para a retomada da economia.
Com a incidência de uma segunda ofensiva da pandemia em 2021, com sérias consequências e reflexos negativos na área trabalhista, o governo federal adotou as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046/2021, que instituíram, respectivamente, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e Medidas Trabalhistas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, ambas pelo prazo de cento e vinte dias a contar de suas publicações, ocorridas em 27/04/2021.
O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda reitera o programa adotado no ano de 2020, cujo objeto precípuo é a preservação do emprego e da renda, diante das consequências econômicas decorrentes da pandemia.
Já as Medidas Trabalhistas são alternativas viáveis a serem adotadas pelos empregadores, para a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho.
Foi também sancionada a recente Lei nº 14.151/21, que traz medidas específicas às empregadas gestantes.
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Fonte: Assessoria SABERPLAY