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NOSSA GOVERNANÇA

A governança que o IPC pratica

Como entidade dedicada à promoção das boas práticas contábeis, o IPC adota os principais princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Esses conceitos regem todas as nossas atividades, assim como segue as recomendações do nosso Código de Conduta.

A base do sistema de governança do IPC está prevista no seu estatuto social, documento que estabelece o objeto social do instituto, além dos direitos e deveres dos associados. Além de atribuir responsabilidades e funções do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Nenhum cargo do IPC será remunerado, os membros da entidade atuam de forma pro bono cada um com seu conhecimento em prol do instituto, bem como as atividades voluntárias dos associados, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer tipo de lucro, gratificação ou vantagem. O órgão máximo e soberano do IPC é a Assembleia Geral.

Associados

Todo associado, sendo Efetivo ou Aderente, desde que em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) tem direito a manifestar-se diretamente aos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

Conselho de administração

Desde a sua fundação, o Conselho de Administração do IPC é formado por 21 membros eleitos em Assembleia Geral. Os conselheiros não recebem qualquer tipo de ganho financeiro ou vantagens. O IPC incentiva que a composição de seu conselho contemple a diversidade de experiências, gênero e conhecimentos.

Diretoria executiva

Eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco membros, eleitos entre os membros do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o próprio Conselho, podendo ser reeleitos. É composta do presidente, do vice-presidente, do diretor financeiro, do vice-diretor financeiro e do diretor secretário, e não recebem qualquer tipo de ganho financeiro ou vantagens.

Conselho fiscal

É o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva concernentes às finanças e à administração do IPC, eleitos em assembleia geral junto com o conselho de administração, também para mandato de três anos. É composto por três membros efetivos, presidido por um dos seus membros e secretariado por outro, além de três suplentes, que não obtém ganhos financeiros.

Conduta

O Código de Conduta é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesse, que se aplica aos associados, conselheiros de administração, diretoria executiva e conselho fiscal, bem como seus colaboradores. O IPC também oferece canais de denúncia que acolhem opiniões, críticas, reclamações e denúncias. O instituto conta com ouvidoria e um canal de denúncias, que atua de forma independente. Assim, denúncias de condutas consideradas antiéticas são tratadas de forma adequada, sem conflitos de interesses e sob sigilo.

Ouvidoria – As manifestações são recebidas pelo e-mail ouvidoria@ipcsp.org.br.

Canal de denúncias – Este é um canal exclusivo do IPC para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e o nosso Código de Conduta.

As informações aqui registradas serão recebidas por uma empresa independente, a SMB Comunicação Corporativa, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação pela alta administração do IPC, sem conflitos de interesses.

A veracidade das informações providas é uma responsabilidade do relator. Todas as informações serão verificadas durante o processo de averiguação, e as ações decorrentes serão tomadas a critério exclusivo do IPC.

A denúncia deverá ser enviada em envelope lacrado para Praça da República, 76 – CJ 415 – São Paulo.

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