Relatório de Atividades de EPC deve ser validado até 31 de janeiro

Contadores que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem validar seu relatório de atividades até o dia 31 de janeiro de 2024. O preenchimento é feito online, através do Sistema EPC Web, seguindo o tutorial disponível no final deste texto.

A comprovação das atividades de 2023 é obrigatória conforme a norma NBC PG 12 (R4) e deve somar um total de 40 pontos, de acordo com a categoria do profissional. As atividades, que variam entre docência, produção intelectual e participação em eventos, devem ser realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, respeitando os limites de pontuação.

Instruções para o preenchimento:

  1. Acesse o Sistema EPC Web (https://epc.cfc.org.br/), faça login com CPF e senha.
  2. No menu, escolha “Minhas Atividades” e “Prestação de Contas”.
  3. Cadastre as atividades em “Minhas Atividades”, incluindo detalhes de docência, cursos, produção intelectual, entre outros.
  4. Adicione as atividades, preencha os formulários e anexe comprovantes.
  5. Revise as informações e salve.
  6. Após incluir todas as atividades, envie e confirme a operação.

Importante: Não deixe para o último momento! A falha em validar o relatório até o prazo pode resultar em infração ao Código de Ética Profissional do Contador, com possíveis penalidades pela norma NBC PG 01 e descredenciamento dos Cadastros Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Fonte: CRCSP