CVM edita Resolução relacionada ao Decreto 10.139/19 e abre consulta pública de novo normativo

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/8/2022, a Resolução 164. A norma revoga as Instruções CVM 465, 512 e 514.

A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Importante destacar que a Resolução que revoga os atos normativos destacados não trará nenhuma alteração de mérito, pois o conteúdo delas está consolidado no anexo à Instrução CVM 577. Portanto, não haverá qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resolução editada não foi submetida a consulta pública.

Atenção

A norma entra em vigor em 1/9/2022.

Consulta Pública

A CVM também abriu consulta pública para o documento de Revisão CPC 21 (RCPC 21). A minuta propõe alterações nos seguintes Pronunciamentos Técnicos:

CPC 37 (R1), CPC 15 (R1), CPC 31, CPC 40 (R1), CPC 48, CPC 47, CPC 26 (R1), CPC 03 (R2), CPC 27, CPC 33 (R1), CPC 18 (R2), CPC 39, CPC 01 (R1), CPC 25, CPC 04 (R1), CPC 28 e CPC 50.

A ação dá continuidade ao processo de atualização das normas para convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 164 e a Audiência Pública SNC 02/22.

Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários.