A vice-presidência de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) possui responsabilidades legais elencadas no artigo 23 do Regimento Interno do conselho como, por exemplo, superintender a administração e serviços dos Departamentos de Registro e Atendimento.
Além dessa atividade regimental e muito importante, terá papel preponderante na revisão das normas legais que regem o registro de profissionais da contabilidade e de organizações contábeis, como membro da Comissão de Revisão de Normas de Registro que será instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Sob guarda-chuva desta vice-presidência, mais uma vez, trazendo temas inovadores no sistema CFC/CRCs, como promoção e desenvolvimento de programas e ações voltadas às áreas de ação social (incluindo o programa PVCC – Programa de Voluntariado da Classe Contábil), cultura e arte, diversidade e inclusão, ambiente e sustentabilidade e governança corporativa, foi instituída na última plenária, realizada em 25 de março, a Comissão ASG (Ambiental, Social e Governança).
“Dentro desta temática em termos de desenvolvimento profissional do profissional da contabilidade vamos trazer a realização de atividades, principalmente, relacionadas aos temas da Comissão ASG”, explica Daisy Christine Hette Eastwood, vice-presidente de Registro do CRCSP.
Dentro da pauta ESG, uma das questões é a o Social e a diversidade. Neste mês da mulher, ela acredita que a igualdade de gênero na contabilidade, é um tema que deve ser discutido diariamente e não somente no mês de março e as entidades congraçadas, juntamente com o sistema CFC/CRCs possuem, em sua maioria, comissões da mulher como forma de promover discussões na busca desta igualdade. “Muitos ainda serão os desafios, mas podemos sentir uma maior participação da mulher contabilista nas diretorias e nas entidades contábeis. Buscamos ainda o reconhecimento como protagonistas nos diversos executivos e legislativos municipais, estaduais e federal”, diz.
Desde 1979, com a elaboração da carta de direitos humanos das mulheres por ocasião da realização, pela ONU, da “Convenção da Mulher” (ONU Mulher, Cedaw, 1979) o tema é pautado e discutido e ainda não se pode mensurar o quanto ainda falta para que tenhamos verdadeiramente igualdade em posições sociais, profissionais, familiares ou quaisquer outros espaços.
Segundo Daisy, em vigor desde 1981, este é o primeiro tratado internacional com força de lei no marco legal brasileiro, que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher com duas frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados que a firmaram, inclusive o Brasil. “Portanto, dentro da profissão contábil precisamos promover estas duas frentes, objetivando maior valorização da profissional da contabilidade”, finaliza.