Devido à determinação do Governo do Estado, o atendimento presencial e telefônico na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo está suspenso de 4 a 19 de março.
O atendimento aos profissionais continuará a ser realizado através dos serviços on-line e do Fale Conosco no portal do CRCSP. Todas as atividades on-line programadas serão realizadas.
Confira abaixo PORTARIA CRC SP N.º 004/2021 DE 03/03/2021.
INSTITUI MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO CRCSP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC n.º 41, de 12 de março de 2020, que orienta os Conselhos Regionais de Contabilidade a adotarem medidas, visando a proteger a saúde e o bem-estar de todos os conselheiros, funcionários, colaboradores e parceiros da classe contábil, bem como seus familiares, amigos e comunidade em geral, diante do crescimento de transmissão do SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria CRCSP n.º 029/2020 de 16/03/2020, que dispõe sobre a criação de Comitê de Gestão de Crise, no âmbito do CRCSP, responsável pelo gerenciamento e promoção de ações imediatas e proteção dos conselheiros, funcionários, colaboradores e usuários de serviços oferecidos pelo CRCSP;
CONSIDERANDO, que foi apresentado e aprovado o plano de contingência para a fase vermelha, definida pelo governo do Estado de São Paulo e deliberado pelo Comitê a implementação imediata, que visam adotar procedimentos par evitar o contágio e a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, a necessidade de redução das possibilidades de contágio do coronavírus no ambiente de trabalho e a manutenção das atividades do CRCSP;
CONSIDERANDO, os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho (home office) para alguns departamentos do CRCSP;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir medidas de combate e prevenção ao contágio do coronavírus nas dependências do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo;
Artigo 2º – Deverão permanecer em casa e adotar, mediante possibilidade de realização o regime de teletrabalho, a partir do dia 04 de março de 2021, o número possível de funcionários, independentes de estarem ou não no grupo de risco.
Artigo 3º – O teletrabalho deverá ser aplicado aos casos em que a atividade desempenhada pelo funcionário permita sua realização.
Artigo 4º – A Será disponibilizado notebook àqueles funcionários que não dispõem de equipamento próprio para a realização de teletrabalho e que necessitam desses equipamentos.
Artigo 5º – O teletrabalho será realizado até o dia 19 (dezenove) de março de 2021, prorrogável por igual período, se necessário;
Artigo 6º – O funcionário em teletrabalho deverá apresentar relatório diário das atividades desenvolvidas, quando solicitado.
Artigo 7º – Fica dispensado o registro de ponto biométrico durante o período estabelecido no artigo 5º.
Artigo 6º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 03 de março de 2021.
JOSÉ DONIZETE VALENTINA
Contador/Presidente